Esse ramo do direito abrange a organização e divisão do patrimônio do falecido, seja por meio de testamento, seja pela sucessão legítima, conforme as disposições legais previstas no Código Civil. O objetivo é assegurar que a vontade do falecido, quando expressa em testamento, ou as regras de sucessão previstas em lei, sejam cumpridas de maneira justa e ordenada.
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